quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ISBN_solicitação

Solicitação de Número ISBN - Editoras já Cadastradas

Para solicitar o ISBN é necessário ser cadastrado na Agência.

1  NORMAS PARA SOLICITAÇÃO
  • Preencher o formulário de solicitação do ISBN em 01 (uma) via para cada título a ser publicado
  • Enviar juntamente com o formulário a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada (o envio é obrigatório). Ver os modelos noa links de cadastro.

2  INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • Não é necessário o envio da boneca do livro. Caso seja enviada, será encaminhada para o Setor de Intercâmbio da Biblioteca Nacional para ser distribuída como doação para outra instituição.
  • A Agência solicitará, sempre que necessário, o envio da cópia das 25 primeiras páginas da obra a ser editada ou o envio da obra completa.
  • É obrigatório o preenchimento de todos os campos especificados no formulário
  • É obrigatório preencher o campo Tabela de Assuntos.
  • É obrigatório o preenchimento do prefixo editorial. Ele é a identificação do(a) editor(a) na Agência. Formulário enviado sem o campo do prefixo preenchido será devolvido pela Agência.
  • Formulários enviados com dados incompletos ou em desacordo com as normas serão devolvidos para sua regularização.

3  VALOR DO SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO
  (ver dados bancários no link Tabela de Preços)
Tabela de Preços de janeiro/2017 
OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PARA: ( SOMENTE PARA DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO )
FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO SANTANDER (033)
AGÊNCIA: 3140 RIO-GRAÇA ARANHA
CONTA CORRENTE: 13000470-9
CNPJ: 05.214.413/0001-92


OBS: antes de efetuar o pagamento favor consultar o link Forma de Pagamento para que não ocorra nenhum problema.

Crédito
  • Os pagamentos efetuados a mais pelo Editor serão convertidos em créditos.
  • A Agência emitirá um boleto de crédito que será enviado junto com o serviço executado. O boleto de crédito original, deverá ser encaminhado junto com o novo serviço.

Devolução
  • O editor deverá encaminhar para a Agência uma carta solicitando a devolução do valor pago a mais, informando os seguintes dados, que são obrigatórios

        pessoa física: nome do favorecido / CPF / banco / agência / conta / telefone
        pessoa jurídica: razão social/ CNPJ/ banco/ agência/ conta/ telefone
  • É obrigatório o envio do depósito bancário original (serviço via correio).
  • Caso os dados não estejam corretos ou não tenham sido corretamente informados e/ou o depósito original não seja enviado, a Agência devolverá a solicitação para sua regularização.
  • Devolução boleto de crédito: encaminhar um documento informando os dados acima (obrigatórios) e o boleto de crédito ORIGINAL (caso envie a cópia, a documentação será devolvida).
  • Devolução do serviço solicitado pelo online: enviar a cópia do boleto bancário e cópia do comprovante de pagamento junto com os dados acima, em formato PDF, para o e-mail isbn@bn.gov.br.
  • Prazo para devolução: Até 30 dias corridos.

Recibo ( Serviço Via Correio)
  • Só está sendo emitido para serviços solicitados via correio. Não substitui a nota fiscal.
  • O recibo é emitido nominal de acordo com a razão social ou nome de fantasia cadastrado na Agência. Caso o solicitante deseje que o mesmo seja emitido em nome de outro favorecido, é OBRIGATÓRIO INFORMAR os dados completos para a Agência junto com a documentação enviada, para que não ocorra nenhum problema posterior. Caso não seja informado, não haverá substituição após o período determinado pela Agência.
  • Caso o editor não informe corretamente seus dados, o recibo será emitido de acordo com os dados cadastrados no sistema da Agência.

    ATENÇÃO:
  • Os dados cadastrais devem estar atualizados: endereço completo, telefone, e-mail. A atualização pode ser feita pelo e-mail isbn@bn.gov.br, informando o prefixo editorial e CNPJ.
  • A atualização pode ser feita pelo e-mail isbn@bn.gov.br, informando o prefixo editorial e CNPJ.

    Reclamações:
  • Sobre recibos só poderão ser efetuadas até o dia 30/31 do mês que consta no recibo emitido.

  • Publicações que recebem ISBN
    • agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
    • anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
    • artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
    • aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
    • capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
    • catálogos de exposição; com textos explicativos
    • diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
    • discursos;
    • guias;
    • livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
    • livros impressos;
    • mapas (especificando sua escala);
    • publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
      (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
    • publicações em braille;
    • publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
    • software educacional ou instrutivo;
    • relatórios ( que são públicos )
    • cópias digitalizadas de publicações impressas;
    • cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
      SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
      ( norma válida a partir de setembro de 2014 )

    Publicações que não recebem ISBN

    • agendas (pura e simplesmente);
    • aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
    • álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
    • álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
    • almanaques (é periódico);
    • anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
    • anuários ( é periódico)
    • boletins informativos eletrônicos ou impressos;
    • cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
    • calendários;
    • cartas astronômicas;
    • cartilhas de informação;
    • catálogos para divulgação de livros;
    • catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
    • catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
      cartazes de propaganda;
    • CD de música, CD de jogos;
    • diários ( bebê, gestantes, de viagem....) 
      SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ). 
      (norma válida a partir de setembro de 2014)
    • documentários;
    • documentos pessoais, cartões de felicitações;
    • encartes; guias internos de instituições;
    • estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
    • gravação de som musical;
    • guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
    • home page;
    • impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
    • jornais, revistas, publicações com periodicidade;
    • jogos, passatempos
    • livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
    • mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
    • material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
    • mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
      ortográfica;
    • música impressa;
    • palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
    • palestras em vídeo;
    • partituras musicais, plantas topográficas;
    • prestação de contas em exercício
    • publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
      exposições;
    • publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
    • reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
    • relatórios internos
    • tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
    • trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
    MODELO DA FOLHA DE ROSTO
  • A folha de rosto de uma publicação deve conter as seguintes informações:
    - Autor
    - Título e Subtítulo (se houver)
    - Edição
    - Local
    - Nome do Editor 
    - Ano da publicação
  • OBS: O ano de edição é o ano no qual a obra será efetivamente publicada.


  • Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) do mesmo no próprio programa. E também está disponível no formato PDF (Acrobat Reader) as instruções para o preenchimento.

  • Atenção
    A documentação poderá ser encaminhada por:
    1. Correios
    2. Entregue na própria agência
    3. Online (somente no site). Ver área do editor (clique aqui)

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)

    - O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site. 
    - A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
    - Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
    - As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.
  • ISBN_solicitacao

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