Solicitação de Número ISBN - Editoras já Cadastradas
Para solicitar o ISBN é necessário ser cadastrado na Agência.
1 NORMAS PARA SOLICITAÇÃO
- Preencher o formulário de solicitação do ISBN em 01 (uma) via para cada título a ser publicado
- Enviar juntamente com o formulário a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada (o envio é obrigatório). Ver os modelos noa links de cadastro.
2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Não é necessário o envio da boneca do livro. Caso seja enviada, será encaminhada para o Setor de Intercâmbio da Biblioteca Nacional para ser distribuída como doação para outra instituição.
- A Agência solicitará, sempre que necessário, o envio da cópia das 25 primeiras páginas da obra a ser editada ou o envio da obra completa.
- É obrigatório o preenchimento de todos os campos especificados no formulário
- É obrigatório preencher o campo Tabela de Assuntos.
- É obrigatório o preenchimento do prefixo editorial. Ele é a identificação do(a) editor(a) na Agência. Formulário enviado sem o campo do prefixo preenchido será devolvido pela Agência.
- Formulários enviados com dados incompletos ou em desacordo com as normas serão devolvidos para sua regularização.
3 VALOR DO SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO
(ver dados bancários no link Tabela de Preços)
(ver dados bancários no link Tabela de Preços)
Tabela de Preços de janeiro/2017
OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PARA: ( SOMENTE PARA DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO )
FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO SANTANDER (033) AGÊNCIA: 3140 RIO-GRAÇA ARANHA CONTA CORRENTE: 13000470-9 CNPJ: 05.214.413/0001-92
OBS: antes de efetuar o pagamento favor consultar o link Forma de Pagamento para que não ocorra nenhum problema.
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Crédito
- Os pagamentos efetuados a mais pelo Editor serão convertidos em créditos.
- A Agência emitirá um boleto de crédito que será enviado junto com o serviço executado. O boleto de crédito original, deverá ser encaminhado junto com o novo serviço.
Devolução
- O editor deverá encaminhar para a Agência uma carta solicitando a devolução do valor pago a mais, informando os seguintes dados, que são obrigatórios:
pessoa física: nome do favorecido / CPF / banco / agência / conta / telefone
pessoa jurídica: razão social/ CNPJ/ banco/ agência/ conta/ telefone - É obrigatório o envio do depósito bancário original (serviço via correio).
- Caso os dados não estejam corretos ou não tenham sido corretamente informados e/ou o depósito original não seja enviado, a Agência devolverá a solicitação para sua regularização.
- Devolução boleto de crédito: encaminhar um documento informando os dados acima (obrigatórios) e o boleto de crédito ORIGINAL (caso envie a cópia, a documentação será devolvida).
- Devolução do serviço solicitado pelo online: enviar a cópia do boleto bancário e cópia do comprovante de pagamento junto com os dados acima, em formato PDF, para o e-mail isbn@bn.gov.br.
- Prazo para devolução: Até 30 dias corridos.
Recibo ( Serviço Via Correio)
- Só está sendo emitido para serviços solicitados via correio. Não substitui a nota fiscal.
- O recibo é emitido nominal de acordo com a razão social ou nome de fantasia cadastrado na Agência. Caso o solicitante deseje que o mesmo seja emitido em nome de outro favorecido, é OBRIGATÓRIO INFORMAR os dados completos para a Agência junto com a documentação enviada, para que não ocorra nenhum problema posterior. Caso não seja informado, não haverá substituição após o período determinado pela Agência.
- Caso o editor não informe corretamente seus dados, o recibo será emitido de acordo com os dados cadastrados no sistema da Agência.
ATENÇÃO: - Os dados cadastrais devem estar atualizados: endereço completo, telefone, e-mail. A atualização pode ser feita pelo e-mail isbn@bn.gov.br, informando o prefixo editorial e CNPJ.
- A atualização pode ser feita pelo e-mail isbn@bn.gov.br, informando o prefixo editorial e CNPJ.
Reclamações: - Sobre recibos só poderão ser efetuadas até o dia 30/31 do mês que consta no recibo emitido.
- Publicações que recebem ISBN
- agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
- anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
- artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
- aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
- capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- catálogos de exposição; com textos explicativos
- diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
- discursos;
- guias;
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- livros impressos;
- mapas (especificando sua escala);
- publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência); - publicações em braille;
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- relatórios ( que são públicos )
- cópias digitalizadas de publicações impressas;
- cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
( norma válida a partir de setembro de 2014 )
Publicações que não recebem ISBN
- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
- álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
- álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
- almanaques (é periódico);
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anuários ( é periódico)
- boletins informativos eletrônicos ou impressos;
- cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
- calendários;
- cartas astronômicas;
- cartilhas de informação;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
cartazes de propaganda; - CD de música, CD de jogos;
- diários ( bebê, gestantes, de viagem....)
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ).
(norma válida a partir de setembro de 2014) - documentários;
- documentos pessoais, cartões de felicitações;
- encartes; guias internos de instituições;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- gravação de som musical;
- guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
- home page;
- impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- jogos, passatempos
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
ortográfica; - música impressa;
- palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
- palestras em vídeo;
- partituras musicais, plantas topográficas;
- prestação de contas em exercício
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
exposições; - publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
- trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
MODELO DA FOLHA DE ROSTO-
A folha de rosto de uma publicação deve conter as seguintes informações:
- Autor
- Título e Subtítulo (se houver)
- Edição
- Local
- Nome do Editor
- Ano da publicação - OBS: O ano de edição é o ano no qual a obra será efetivamente publicada.
- Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) do mesmo no próprio programa. E também está disponível no formato PDF (Acrobat Reader) as instruções para o preenchimento.
-
AtençãoA documentação poderá ser encaminhada por:
- Correios
- Entregue na própria agência
- Online (somente no site). Ver área do editor (clique aqui)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)
- O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site.
- A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
- Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
- As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo. - ISBN_solicitacao


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