Cadastramento de Editor Pessoa JurídicaPara obter o ISBN é necessário que seja cadastrado na Agência como editor pessoa jurídica.
1 - NORMAS DE CADASTRAMENTO
- Preencher o formulário de cadastramento;
- Enviar cópia do CNPJ (dentro da validade);
- A razão social da empresa deverá constar no cartão do CNPJ;
- Nome fantasia poderá constar ou não no CNPJ;
- Empresas que não são editoras só poderão se cadastrar somente com o nome que consta na razão social;
- As empresas só poderão utilizar a "palavra/termo EDITORA" se constar na razão social da empresa / contrato social / estatuto (é obrigatório o envio da cópia dessa documentação). Se constar somente função de edição ou produção editorial, poderá editar, mas não poderá utilizar a palavra/termo editora, editorial, publicações, edições, editor;
- GRÁFICAS só poderão fazer o cadastramento se no contrato social e/ou no CNPJ (campo descrição da atividade econômica principal) CONSTAR A FUNÇÃO DE EDIÇÃO DE LIVROS OU EDIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS (é obrigatório o envio da cópia dessa documentação);
- É obrigatório o envio do formulário de solicitação do ISBN e a cópia da folha de rosto (ver link Solicitar ISBN) da obra a ser publicada junto com a documentação do cadastro (ver tabela de preços);
2 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- solicitação de cadastramento enviada com documentação incompleta e/ou que não atenda as normas da Agência, será devolvida para sua regularização.
- O cadastramento só pode ser feito junto com o envio do formulário de solicitação do ISBN, ou seja, é obrigatório no ato do cadastro editar uma obra.
- agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
- anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
- artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
- aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
- capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- catálogos de exposição; com textos explicativos
- diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
- discursos;
- guias;
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- livros impressos;
- mapas (especificando sua escala);
- publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência); - publicações em braille;
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- relatórios ( que são públicos )
- cópias digitalizadas de publicações impressas;
- cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
( norma válida a partir de setembro de 2014 )
- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
- álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
- álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
- almanaques (é periódico);
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anuários ( é periódico)
- boletins informativos eletrônicos ou impressos;
- cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
- calendários;
- cartas astronômicas;
- cartilhas de informação;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
cartazes de propaganda; - CD de música, CD de jogos;
- diários ( bebê, gestantes, de viagem....)
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ).
(norma válida a partir de setembro de 2014) - documentários;
- documentos pessoais, cartões de felicitações;
- encartes; guias internos de instituições;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- gravação de som musical;
- guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
- home page;
- impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- jogos, passatempos
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
ortográfica; - música impressa;
- palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
- palestras em vídeo;
- partituras musicais, plantas topográficas;
- prestação de contas em exercício
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
exposições; - publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
- trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) no próprio programa. Após o preenchimento o formulário deverá ser impresso e enviado, junto com os demais documentos, para a Agência.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE
CADASTRAMENTO DE EDITOR PESSOA JURÍDICA
PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER)
Número de cadastro da Editora no sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e
atribuído no ato do cadastramento.
1 REQUERENTE EDITOR JURÍDICO
Razão Social - Nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se
individualiza e exerce suas atividades. Deve constar no CNPJ.
OBS: Lembrando que a palavra editora deve constar na razão social e / ou no contrato
social da empresa
Sigla - Conjunto de letras iniciais da Razão Social. Preencher somente se a Editora possuir
e desejar ser reconhecida no mercado editorial.
ex.:
Casa dos Editores e Livreiros Editora (razão social)
CEL Editora (sigla)
OBS: A sigla é que prevalecerá no cadastro da Editora e deverá constar em todas as
solicitações do ISBN e na folha de rosto e ficha catalográfica das obras a serem editadas.
Nome Fantasia - É a designação utilizada por uma instituição sob a qual ela se torna
conhecida do público. O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões
oriundas da razão social;
Poderá constar ou não no CNPJ;
Só será cadastrado na Agência se a Editora for utilizar este nome em suas obras. O nome
fantasia caso utilizado, deverá constar na folha de rosto e na ficha catalográfica das obras a
serem editadas e no qual será conhecido no mercado editorial.
Selo - É registrado como marca e faz parte do fundo editorial da empresa. Deverá constar
no contrato social da empresa ou no certificado do INPI.
É obrigatório enviar cópia do contrato social ou do INPI para a Agência.
2 ENDEREÇO
Preencher obrigatoriamente o endereço comercial atual da editora
3 NATUREZA JURÍDICA
Assinalar com um X quando de acordo com o regimento legal aplicado a respectiva
entidade.
4 ATIVIDADE PRINCIPAL
Editora: Assinalar com um X quando no CNPJ do solicitante constar a palavra editora na
razão social;
Não-editora: Assinalar com um X quando no CNPJ do solicitante não constar a palavra
editora na razão social.
5 LINHA EDITORIAL
Assinalar com um X a opção quando de acordo com o perfil de publicações da editora.
6 LINHA TEMÁTICA
Assinalar com um X quando de acordo com o conjunto de publicações, da editora, dirigidas
a um segmento específico no mercado.
7 PRODUÇÃO EDITORIAL
Preencher com a produção de livros da editora.
8 HISTÓRICO
Preencher com a data da fundação da editora.
9 RESPONSABILIDADE
Responsabilidade legal: representa legalmente a empresa
Responsável pela solicitação: responsável pela solicitação do ISBN junto a Agência.
É obrigatório a assinatura do responsável no formulário.
As instruções para preenchimento do formulário de cadastramento estão disponíveis no formato PDF (Acrobat Reader).
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
- Cadastramento de Selo Editorial
É registrado como marca de fantasia e faz parte do fundo editorial da empresa. Deve constar no contrato social da empresa;
É obrigatório o envio da cópia do contrato social ou do certificado de registro de marca do INPI. (ver modelo de folha de rosto – 2) 
Este selo será cadastrado e receberá seu próprio prefixo editorial ( é obrigatório o envio do formulário de solicitação do ISBN + cópia da folha de rosto junto com o formulário de cadastramento desse selo)
- Cadastramento de Nome Fantasia
Pode constar ou não no CNPJ;
Deve ser cadastrado na Agência se for utilizar nas publicações como editora. (ver modelo de folha de rosto – 3)
Nome fantasia pode ser formado a partir de palavras e expressões oriundas da razão social; (só será cadastrado na Agência se a Editora/Empresa for utilizar este nome em suas obras como editora. O nome fantasia caso utilizado, deverá constar na folha de rosto e na ficha catalográfica das obras a serem editadas e no qual será conhecido no mercado editorial).
- Siglas
Se o nome da Editora/Instituição for conhecido por uma sigla esta deverá ser informada quando do cadastramento;
Ex: Casa dos Editores e Livreiros Editora (razão social): CEL Editora (sigla)
A sigla é que prevalecerá no cadastro da Editora e deverá constar em todas as solicitações do ISBN e na folha de rosto e ficha catalográfica das obras a serem editadas (ver modelo de folha de rosto – 4) 
ATENÇÃO: Não podem ser preenchidos no mesmo formulário de cadastramento os itens:
Razão Social - Sigla – Selo
Ressalte-se que: OU é Razão Social com a Sigla OU é Razão Social com o Selo OU é Razão Social com Nome de Fantasia.
- Cadastro de Empresário Individual ( ME – MEI – CPF)
Ex: Andréa Coêlho de Souza – ME
Nisma Raia – MEI
Ronaldo Senna -111111111-00 (CPF) É obrigatório colocar o CPF, que faz parte da razão social.
(Tem que cadastrar a razão social de acordo com o informado no cartão do CNPJ)
(Só poderá cadastrar nome fantasia se constar no cartão do CNPJ)
(Seguir as normas do cadastro jurídico)
- Prefixo Editorial
É o número de cadastro do(a) Editor(a) no Sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído quando o(a) Editor(a) se cadastra. Deverá constar sempre nas solicitações de número de ISBN a serem enviadas futuramente à Agência, DEPOIS QUE O(A) EDITOR(A) SE CADASTRAR.
OBS: No Cadastramento o Editor receberá o Manual do Editor contendo todas as informações sobre o ISBN
3 - PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO
- 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação pela Agência
4 - VALOR DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO
- Consultar dados bancários no Link Tabela de Preços
Obs.: Tabela de preços - janeiro/2017
OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PARA: ( SOMENTE PARA DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO )
FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO SANTANDER (033) AGÊNCIA: 3140 RIO-GRAÇA ARANHA CONTA CORRENTE: 13000470-9 CNPJ: 05.214.413/0001-92
OBS: antes de efetuar o pagamento favor consultar o link Forma de Pagamento para que não ocorra nenhum problema.
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- Consultar Link Formas de Pagamentos ( para opção via correios )
INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)
- O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site.
- A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
- Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
- As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.
- O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site.
- A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
- Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
- As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.

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