quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ISBN_editor pessoa jurídica

Cadastramento de Editor Pessoa JurídicaPara obter o ISBN é necessário que seja cadastrado na Agência como editor pessoa jurídica.


1 - NORMAS DE CADASTRAMENTO
  • Preencher o formulário de cadastramento;
  • Enviar cópia do CNPJ (dentro da validade);
  • A razão social da empresa deverá constar no cartão do CNPJ;
  • Nome fantasia poderá constar ou não no CNPJ;
  • Empresas que não são editoras só poderão se cadastrar somente com o nome que consta na razão social;
  • As empresas só poderão utilizar a "palavra/termo EDITORA" se constar na razão social da empresa / contrato social / estatuto (é obrigatório o envio da cópia dessa documentação). Se constar somente função de edição ou produção editorial, poderá editar, mas não poderá utilizar a palavra/termo editora, editorial, publicações, edições, editor;
  • GRÁFICAS só poderão fazer o cadastramento se no contrato social e/ou no CNPJ (campo descrição da atividade econômica principal) CONSTAR A FUNÇÃO DE EDIÇÃO DE LIVROS OU EDIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS (é obrigatório o envio da cópia dessa documentação);
  • É obrigatório o envio do formulário de solicitação do ISBN e a cópia da folha de rosto (ver link Solicitar ISBN) da obra a ser publicada junto com a documentação do cadastro (ver tabela de preços);

2 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • solicitação de cadastramento enviada com documentação incompleta e/ou que não atenda as normas da Agência, será devolvida para sua regularização.
  • O cadastramento só pode ser feito junto com o envio do formulário de solicitação do ISBN, ou seja, é obrigatório no ato do cadastro editar uma obra.
  • agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
  • anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
  • artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
  • aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
  • capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
  • catálogos de exposição; com textos explicativos
  • diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
  • discursos;
  • guias;
  • livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
  • livros impressos;
  • mapas (especificando sua escala);
  • publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
    (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
  • publicações em braille;
  • publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
  • software educacional ou instrutivo;
  • relatórios ( que são públicos )
  • cópias digitalizadas de publicações impressas;
  • cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
    SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
    ( norma válida a partir de setembro de 2014 )

  • agendas (pura e simplesmente);
  • aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
  • álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
  • álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
  • almanaques (é periódico);
  • anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
  • anuários ( é periódico)
  • boletins informativos eletrônicos ou impressos;
  • cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
  • calendários;
  • cartas astronômicas;
  • cartilhas de informação;
  • catálogos para divulgação de livros;
  • catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
  • catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
    cartazes de propaganda;
  • CD de música, CD de jogos;
  • diários ( bebê, gestantes, de viagem....) 
    SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ). 
    (norma válida a partir de setembro de 2014)
  • documentários;
  • documentos pessoais, cartões de felicitações;
  • encartes; guias internos de instituições;
  • estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
  • gravação de som musical;
  • guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
  • home page;
  • impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
  • jornais, revistas, publicações com periodicidade;
  • jogos, passatempos
  • livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
  • mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
  • material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
  • mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
    ortográfica;
  • música impressa;
  • palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
  • palestras em vídeo;
  • partituras musicais, plantas topográficas;
  • prestação de contas em exercício
  • publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
    exposições;
  • publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
  • reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
  • relatórios internos
  • tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
  • trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;

Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) no próprio programa. Após o preenchimento o formulário deverá ser impresso e enviado, junto com os demais documentos, para a Agência.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE EDITOR PESSOA JURÍDICA PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER) Número de cadastro da Editora no sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído no ato do cadastramento. 1 REQUERENTE EDITOR JURÍDICO Razão Social - Nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. Deve constar no CNPJ. OBS: Lembrando que a palavra editora deve constar na razão social e / ou no contrato social da empresa Sigla - Conjunto de letras iniciais da Razão Social. Preencher somente se a Editora possuir e desejar ser reconhecida no mercado editorial. ex.: Casa dos Editores e Livreiros Editora (razão social) CEL Editora (sigla) OBS: A sigla é que prevalecerá no cadastro da Editora e deverá constar em todas as solicitações do ISBN e na folha de rosto e ficha catalográfica das obras a serem editadas. Nome Fantasia - É a designação utilizada por uma instituição sob a qual ela se torna conhecida do público. O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões oriundas da razão social; Poderá constar ou não no CNPJ; Só será cadastrado na Agência se a Editora for utilizar este nome em suas obras. O nome fantasia caso utilizado, deverá constar na folha de rosto e na ficha catalográfica das obras a serem editadas e no qual será conhecido no mercado editorial. Selo - É registrado como marca e faz parte do fundo editorial da empresa. Deverá constar no contrato social da empresa ou no certificado do INPI. É obrigatório enviar cópia do contrato social ou do INPI para a Agência. 2 ENDEREÇO Preencher obrigatoriamente o endereço comercial atual da editora 3 NATUREZA JURÍDICA Assinalar com um X quando de acordo com o regimento legal aplicado a respectiva entidade. 4 ATIVIDADE PRINCIPAL Editora: Assinalar com um X quando no CNPJ do solicitante constar a palavra editora na razão social; Não-editora: Assinalar com um X quando no CNPJ do solicitante não constar a palavra editora na razão social. 5 LINHA EDITORIAL Assinalar com um X a opção quando de acordo com o perfil de publicações da editora. 6 LINHA TEMÁTICA Assinalar com um X quando de acordo com o conjunto de publicações, da editora, dirigidas a um segmento específico no mercado. 7 PRODUÇÃO EDITORIAL Preencher com a produção de livros da editora. 8 HISTÓRICO Preencher com a data da fundação da editora. 9 RESPONSABILIDADE Responsabilidade legal: representa legalmente a empresa Responsável pela solicitação: responsável pela solicitação do ISBN junto a Agência. É obrigatório a assinatura do responsável no formulário.
As instruções para preenchimento do formulário de cadastramento estão disponíveis no formato PDF (Acrobat Reader).
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

    • Cadastramento de Selo Editorial

      É registrado como marca de fantasia e faz parte do fundo editorial da empresa. Deve constar no contrato social da empresa;

      É obrigatório o envio da cópia do contrato social ou do certificado de registro de marca do INPI. (ver modelo de folha de rosto – 2)

    • Este selo será cadastrado e receberá seu próprio prefixo editorial ( é obrigatório o envio do formulário de solicitação do ISBN + cópia da folha de rosto junto com o formulário de cadastramento desse selo)


    • Cadastramento de Nome Fantasia

      Pode constar ou não no CNPJ;

      Deve ser cadastrado na Agência se for utilizar nas publicações como editora. (ver modelo de folha de rosto – 3)


      Nome fantasia pode ser formado a partir de palavras e expressões oriundas da razão social; (só será cadastrado na Agência se a Editora/Empresa for utilizar este nome em suas obras como editora. O nome fantasia caso utilizado, deverá constar na folha de rosto e na ficha catalográfica das obras a serem editadas e no qual será conhecido no mercado editorial).


    • Siglas

      Se o nome da Editora/Instituição for conhecido por uma sigla esta deverá ser informada quando do cadastramento;

      Ex: Casa dos Editores e Livreiros Editora (razão social): CEL Editora (sigla)

      A sigla é que prevalecerá no cadastro da Editora e deverá constar em todas as solicitações do ISBN e na folha de rosto e ficha catalográfica das obras a serem editadas (ver modelo de folha de rosto – 4)

    • ATENÇÃO: Não podem ser preenchidos no mesmo formulário de cadastramento os itens:

         Razão Social - Sigla – Selo

      Ressalte-se que: OU é Razão Social com a Sigla OU é Razão Social com o Selo OU é Razão Social com Nome de Fantasia.

  • Cadastro de Empresário Individual ( ME – MEI – CPF)

    Ex: Andréa Coêlho de Souza – ME
            Nisma Raia – MEI
            Ronaldo Senna -111111111-00 (CPF) É obrigatório colocar o CPF, que faz parte da razão social.

    (Tem que cadastrar a razão social de acordo com o informado no cartão do CNPJ)
    (Só poderá cadastrar nome fantasia se constar no cartão do CNPJ)

    (Seguir as normas do cadastro jurídico)

  • Prefixo Editorial

    É o número de cadastro do(a) Editor(a) no Sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído quando o(a) Editor(a) se cadastra. Deverá constar sempre nas solicitações de número de ISBN a serem enviadas futuramente à Agência, DEPOIS QUE O(A) EDITOR(A) SE CADASTRAR.

    OBS: No Cadastramento o Editor receberá o Manual do Editor contendo todas as informações sobre o ISBN

3 - PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO
  • 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação pela Agência

4 - VALOR DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO
Obs.: Tabela de preços - janeiro/2017 

OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PARA: ( SOMENTE PARA DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO )
FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO SANTANDER (033)
AGÊNCIA: 3140 RIO-GRAÇA ARANHA
CONTA CORRENTE: 13000470-9
CNPJ: 05.214.413/0001-92

OBS: antes de efetuar o pagamento favor consultar o link Forma de Pagamento para que não ocorra nenhum problema.

  • Consultar Link Formas de Pagamentos ( para opção via correios )

INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)

- O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site. 
- A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
- Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
- As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.

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