1 - Por que devo
usar ISBN?
Porque a Lei do Livro Nº 10.753, determina a obrigatoriedade do ISBN nas
publicações monográficas a serem editadas (dentro das normas de atribuição do
ISBN). O ISBN identifica o título da obra e sua edição.
o Se houver uma
alteração significativa no conteúdo/texto da obra, a publicação receberá outro
ISBN e será outra edição.
o Se houver uma pequena
atualização de dados no conteúdo/texto da obra, permanece o mesmo ISBN e a
mesma edição. ( ex: 1ª edição atualizada)
o Se houver pequena
alteração no conteúdo/texto da obra, permanece o mesmo ISBN e a mesma edição. (
ex: 1ª edição ampliada)
Não, pois não houve alteração no conteúdo/texto da obra e nem no formato
da mesma. O ISBN permanece o mesmo e a edição também. (ex: 1ª edição - 1ª
reimpressão).
Não. O ISBN permanece o mesmo e a edição também.
o Se a coleção possuir
uma série (volumes vendidos separadamente) será atribuído um ISBN somente para
cada volume
o Coleção (1) ( volumes
vendidos em conjunto e dentro de uma caixa / embalagem) será atribuído um ISBN
para cada volume e um ISBN para o título da coleção, que será inserido na
caixa/embalagem
o Coleção (2) ( volumes
vendidos separadamente) será atribuído um ISBN para cada volume e um ISBN para
o título da coleção ( na ficha catalográfica de cada volume tem que constar
também o ISBN da coleção).
6 -
Estou assumindo outra editora,. Todos os livros já editados, futuramente serão
publicados/editados sob minha editora. Eu posso trocar os números do ISBN de
todos os títulos da editora adquirida?
Será atribuído outro ISBN somente quando essas publicações forem
editadas sob a impressão da nova editora.
7- Qual
a diferença entre coleção e série ?
o coleção: obra
completa com determinado número de volumes
o série: um título
coletivo que se aplica ao grupo como um todo e volumes infinitos
Terá que cadastrar o novo selo e editar/publicar os livros com o prefixo
editorial atribuído a ele.
Não. As normas de atribuição determinam que cada formato recebe seu
próprio ISBN.
Não. Caso não tenha sido feita nenhum alteração no conteúdo/texto da
obra, no formato ou na encadernação, não justifica a atribuição de outro número
de ISBN.
Não.
As publicações que
não estão dentro das normas de atribuição para receberem ISBN, devem ser
editadas/publicadas e comercializadas com o código de barras
GS1 Brasil (antigo EAN), específico para este produto, que não é do ISBN.
Não. Publicações com periodicidade ( anual, mensal, quadrimestral.....)
não recebem ISBN
. São consideradas como periódicos e recebem ISSN, que deve
ser solicitado com o Ibict (www.ibict.br).
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