quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ISBN - dúvidas frequentes

1 - Por que devo usar ISBN?

Porque a Lei do Livro Nº 10.753, determina a obrigatoriedade do ISBN nas publicações monográficas a serem editadas (dentro das normas de atribuição do ISBN). O ISBN identifica o título da obra e sua edição.

o    Se houver uma alteração significativa no conteúdo/texto da obra, a publicação receberá outro ISBN e será outra edição.
o    Se houver uma pequena atualização de dados no conteúdo/texto da obra, permanece o mesmo ISBN e a mesma edição. ( ex: 1ª edição atualizada)
o    Se houver pequena alteração no conteúdo/texto da obra, permanece o mesmo ISBN e a mesma edição. ( ex: 1ª edição ampliada)

Não, pois não houve alteração no conteúdo/texto da obra e nem no formato da mesma. O ISBN permanece o mesmo e a edição também. (ex: 1ª edição - 1ª reimpressão).

Não. O ISBN permanece o mesmo e a edição também.

o    Se a coleção possuir uma série (volumes vendidos separadamente) será atribuído um ISBN somente para cada volume
o    Coleção (1) ( volumes vendidos em conjunto e dentro de uma caixa / embalagem) será atribuído um ISBN para cada volume e um ISBN para o título da coleção, que será inserido na caixa/embalagem
o    Coleção (2) ( volumes vendidos separadamente) será atribuído um ISBN para cada volume e um ISBN para o título da coleção ( na ficha catalográfica de cada volume tem que constar também o ISBN da coleção).

Será atribuído outro ISBN somente quando essas publicações forem editadas sob a impressão da nova editora.
7- Qual a diferença entre coleção e série ?

o    coleção: obra completa com determinado número de volumes
o    série: um título coletivo que se aplica ao grupo como um todo e volumes infinitos

Terá que cadastrar o novo selo e editar/publicar os livros com o prefixo editorial atribuído a ele.

Não. As normas de atribuição determinam que cada formato recebe seu próprio ISBN.

Não. Caso não tenha sido feita nenhum alteração no conteúdo/texto da obra, no formato ou na encadernação, não justifica a atribuição de outro número de ISBN.
Não.
As publicações que não estão dentro das normas de atribuição para receberem ISBN, devem ser editadas/publicadas e comercializadas com o código de barras GS1 Brasil (antigo EAN), específico para este produto, que não é do ISBN.



Não. Publicações com periodicidade ( anual, mensal, quadrimestral.....) não recebem ISBN
. São consideradas como periódicos e recebem ISSN, que deve ser solicitado com o Ibict (www.ibict.br).

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