quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ISBN_editor pessoa fisica

Cadastramento de Editor Pessoa Física

Para obter o ISBN é necessário que seja cadastrado na Agência como editor autor.

NORMAS DE CADASTRAMENTO
  • Preencher o formulário de cadastramento (disponível neste link – ver abaixo);
  • Editor pessoa física tem que ser o autor do texto da obra a ser publicada (ver modelo de folha de rosto 1);
  • No ato do cadastro o autor tem que publicar uma obra de sua autoria;
  • Enviar uma cópia do CPF (legível);
  • Se desejar usar um pseudônimo( é opcional ) para ser identificado como autor, este deverá ser cadastrado na Agência (deve constar no formulário de cadastramento - campo pseudônimo). É obrigatório utiliza-lo como autor em todas as obras a serem publicadas, e o nome físico será o editor da obra (ver modelo de folha de rosto 2);
  • Quando for mais de um autor, ou seja, 2 ou 3 autores na publicação, no campo editor(a) na folha de rosto, tem que constar o nome completo do autor editor pessoa física que está se cadastrando na Agência ( os autores tem que escrever o texto como um todo e não em partes ou capítulos);
  • Quando for editar obra de terceiros, ou seja, se detêm o direito de publicação de obra de autoria de terceiros, é obrigatório enviar para a Agência, uma cópia do documento que comprove o direito de edição da obra a ser publicada com firma reconhecida em cartório (ver modelo de folha de rosto 3) (ver modelo de declaração); 

    Só é permitida a publicação de até 30 obras de terceiros. Após esta quantidade, só por editor pessoa jurídica.
  • Editor pessoa física não pode ter nome jurídico;
  • Organizador não é autor da obra, portanto, não pode se cadastrar como editor físico;
  • É obrigatório enviar junto com o formulário de cadastramento o formulário de solicitação do ISBN da obra a ser publicada;
  • É obrigatório enviar a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • Solicitação de cadastramento enviada com documentação incompleta e/ou que não atenda as normas da Agência, será devolvida para sua regularização;
  • O cadastramento só pode ser feito junto com o envio do formulário de solicitação do ISBN, ou seja, é obrigatório no ato do cadastro editar uma obra;

Publicações que recebem ISBN

  • agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
  • anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
  • artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
  • aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
  • capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
  • catálogos de exposição; com textos explicativos
  • diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
  • discursos;
  • guias;
  • livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
  • livros impressos;
  • mapas (especificando sua escala);
  • publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
    (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
  • publicações em braille;
  • publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
  • software educacional ou instrutivo;
  • relatórios ( que são públicos )
  • cópias digitalizadas de publicações impressas;
  • cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
    SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
    ( norma válida a partir de setembro de 2014 )
Publicações que não recebem ISBN 

  • agendas (pura e simplesmente);
  • aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
  • álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
  • álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
  • almanaques (é periódico);
  • anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
  • anuários ( é periódico)
  • boletins informativos eletrônicos ou impressos;
  • cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
  • calendários;
  • cartas astronômicas;
  • cartilhas de informação;
  • catálogos para divulgação de livros;
  • catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
  • catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
    cartazes de propaganda;
  • CD de música, CD de jogos;
  • diários ( bebê, gestantes, de viagem....) 
    SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ). 
    (norma válida a partir de setembro de 2014)
  • documentários;
  • documentos pessoais, cartões de felicitações;
  • encartes; guias internos de instituições;
  • estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
  • gravação de som musical;
  • guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
  • home page;
  • impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
  • jornais, revistas, publicações com periodicidade;
  • jogos, passatempos
  • livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
  • mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
  • material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
  • mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
    ortográfica;
  • música impressa;
  • palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
  • palestras em vídeo;
  • partituras musicais, plantas topográficas;
  • prestação de contas em exercício
  • publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
    exposições;
  • publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
  • reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
  • relatórios internos
  • tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
  • trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
  • Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) no próprio programa. Após o preenchimento o formulário deverá ser impresso e enviado, junto com os demais documentos, para a Agência.
    As instruções para preenchimento do formulário de cadastramento estão disponíveis no formato PDF (Acrobat Reader).
  • INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE EDITOR PESSOA FÍSICA PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER) Número de cadastro do Editor no sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído no ato do cadastramento. 1 REQUERENTE AUTOR / EDITOR Nome - Preencher com o nome da pessoa que irá se cadastrar como autor / editor; Pseudônimo - Preencher somente se for utilizado nas obras a serem editadas; Não pode ser nome jurídico; CPF - Preencher e enviar a cópia legível junto com o material solicitado. 2 ENDEREÇO Preencher obrigatoriamente com o endereço residencial do autor / editor. 3 RESPONSABILIDADE Nome e assinatura do autor / editor que irá se cadastrar. É obrigatória a assinatura, sendo devolvido o material que não estiver assinado. 
  • INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO – ver também as Instruções para preenchimento do formulário
    • É obrigatório a assinatura do responsável no formulário (formulário enviado sem assinatura será devolvido)
    • O campo Pseudônimo é opcional
    • PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação pela Agência.
    • VALOR DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO (ver dados bancários no link Tabela de Preços)
    • Consultar Link Formas de Pagamentos ( para opção via correio )

    PREFIXO EDITORIAL
    É o número de cadastro do(a) Editor(a) no Sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído quando o(a) Editor(a) se cadastra.
    Deverá constar sempre nas solicitações de número de ISBN a serem enviadas futuramente à Agência, DEPOIS QUE O(A) EDITOR(A) SE CADASTRAR.
    OBS: No Cadastramento o Editor receberá o Manual do Editor contendo todas as informações sobre o ISBN.
    Atenção
    A documentação poderá ser encaminhada por:

    1. Correios
    2. Entregue na própria agência
    3. Online (somente no site). Ver área do editor (clique aqui)


    INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)

    - O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site. 
    - A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
    - Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
    - As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.

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