Cadastramento de Editor Pessoa Física
Para obter o ISBN é necessário que seja cadastrado na Agência como editor autor.
NORMAS DE CADASTRAMENTO
- Preencher o formulário de cadastramento (disponível neste link – ver abaixo);
- Editor pessoa física tem que ser o autor do texto da obra a ser publicada (ver modelo de folha de rosto 1);
- No ato do cadastro o autor tem que publicar uma obra de sua autoria;
- Enviar uma cópia do CPF (legível);
- Se desejar usar um pseudônimo( é opcional ) para ser identificado como autor, este deverá ser cadastrado na Agência (deve constar no formulário de cadastramento - campo pseudônimo). É obrigatório utiliza-lo como autor em todas as obras a serem publicadas, e o nome físico será o editor da obra (ver modelo de folha de rosto 2);
- Quando for mais de um autor, ou seja, 2 ou 3 autores na publicação, no campo editor(a) na folha de rosto, tem que constar o nome completo do autor editor pessoa física que está se cadastrando na Agência ( os autores tem que escrever o texto como um todo e não em partes ou capítulos);
- Quando for editar obra de terceiros, ou seja, se detêm o direito de publicação de obra de autoria de terceiros, é obrigatório enviar para a Agência, uma cópia do documento que comprove o direito de edição da obra a ser publicada com firma reconhecida em cartório (ver modelo de folha de rosto 3) (ver modelo de declaração);
Só é permitida a publicação de até 30 obras de terceiros. Após esta quantidade, só por editor pessoa jurídica. - Editor pessoa física não pode ter nome jurídico;
- Organizador não é autor da obra, portanto, não pode se cadastrar como editor físico;
- É obrigatório enviar junto com o formulário de cadastramento o formulário de solicitação do ISBN da obra a ser publicada;
- É obrigatório enviar a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Solicitação de cadastramento enviada com documentação incompleta e/ou que não atenda as normas da Agência, será devolvida para sua regularização;
- O cadastramento só pode ser feito junto com o envio do formulário de solicitação do ISBN, ou seja, é obrigatório no ato do cadastro editar uma obra;
Publicações que recebem ISBN
- agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
- anais, seminários, encontros....(recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN paelo titúlo da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
- artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
- aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
- capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- catálogos de exposição; com textos explicativos
- diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
- discursos;
- guias;
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- livros impressos;
- mapas (especificando sua escala);
- publicação infanto juvenil ( jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
- publicações em braille;
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- relatórios ( que são públicos )
- cópias digitalizadas de publicações impressas;
- cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê...
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
( norma válida a partir de setembro de 2014 )
Publicações que não recebem ISBN
(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS. (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência )
( norma válida a partir de setembro de 2014 )
- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais;
- álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
- álbum de bebê, albúm de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
- almanaques (é periódico);
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anuários ( é periódico)
- boletins informativos eletrônicos ou impressos;
- cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos...
- calendários;
- cartas astronômicas;
- cartilhas de informação;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
cartazes de propaganda; - CD de música, CD de jogos;
- diários ( bebê, gestantes, de viagem....)
SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA(é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência ).
(norma válida a partir de setembro de 2014) - documentários;
- documentos pessoais, cartões de felicitações;
- encartes; guias internos de instituições;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- gravação de som musical;
- guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
- home page;
- impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- jogos, passatempos
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção
ortográfica; - música impressa;
- palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
- palestras em vídeo;
- partituras musicais, plantas topográficas;
- prestação de contas em exercício
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
exposições; - publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações...;
- trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
-
Este formulário está disponível no formato XLS (EXCEL) para preenchimento (digitação) no próprio programa. Após o preenchimento o formulário deverá ser impresso e enviado, junto com os demais documentos, para a Agência.As instruções para preenchimento do formulário de cadastramento estão disponíveis no formato PDF (Acrobat Reader).
- INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE EDITOR PESSOA FÍSICA PREFIXO EDITORIAL (NÃO PREENCHER) Número de cadastro do Editor no sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído no ato do cadastramento. 1 REQUERENTE AUTOR / EDITOR Nome - Preencher com o nome da pessoa que irá se cadastrar como autor / editor; Pseudônimo - Preencher somente se for utilizado nas obras a serem editadas; Não pode ser nome jurídico; CPF - Preencher e enviar a cópia legível junto com o material solicitado. 2 ENDEREÇO Preencher obrigatoriamente com o endereço residencial do autor / editor. 3 RESPONSABILIDADE Nome e assinatura do autor / editor que irá se cadastrar. É obrigatória a assinatura, sendo devolvido o material que não estiver assinado.
- INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO – ver também as Instruções para preenchimento do formulário
- É obrigatório a assinatura do responsável no formulário (formulário enviado sem assinatura será devolvido)
- O campo Pseudônimo é opcional
- PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação pela Agência.
- VALOR DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO (ver dados bancários no link Tabela de Preços)
- Consultar Link Formas de Pagamentos ( para opção via correio )
PREFIXO EDITORIALÉ o número de cadastro do(a) Editor(a) no Sistema do ISBN, fornecido pela Agência Brasileira e atribuído quando o(a) Editor(a) se cadastra.Deverá constar sempre nas solicitações de número de ISBN a serem enviadas futuramente à Agência, DEPOIS QUE O(A) EDITOR(A) SE CADASTRAR.OBS: No Cadastramento o Editor receberá o Manual do Editor contendo todas as informações sobre o ISBN.AtençãoA documentação poderá ser encaminhada por:- Correios
- Entregue na própria agência
- Online (somente no site). Ver área do editor (clique aqui)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES (ATENÇÃO)
- O sistema online só pode ser feito e concluído através desse processo, pelo site.
- A única forma de pagamento do processo online é boleto bancário, gerado pelo próprio sistema;
- Ao fazer pelo processo online, NÃO PODE IMPRIMIR a documentação e entregar na Agência, nem enviar pelo correio e nem por e-mail, A CONCLUSÃO É SOMENTE PELO ONLINE;
- As normas de cadastro e atribuição do ISBN continuam as mesmas para ambos os processos: online e correio e as mesmas estão especificadas no site, cabendo ao editor ler antes de iniciar o processo.
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