sábado, 4 de fevereiro de 2017

Bibliotecário e a Biblioteca Escolar

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Lei 12.244/10,o profissional bibliotecário e a Biblioteca Escolar

Com novas diretrizes sobre a instalação de bibliotecas em escolas, há de se conhecer e valorizar o trabalho dos bibliotecários
Por Patrícia Cristina Rodrigues de Oliveira
A Lei 12.2441, sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva em maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, constitui um marco emblemático nas políticas públicas de educação.
Pensar em Biblioteca Escolar é tratar não somente de seu acervo, espaço e sobrevivência do seu poder simbólico, mas, também, da luta pelo reconhecimento de sua importância fundamental no processo educativo. Nesse contexto é, sobretudo, tratar de educação e pensar na Biblioteca como ambiente potencial para o refinamento da competência de leitura adquirida em sala de aula; e falar de leitura e alfabetização é discutir um direito político do educando.
Educação e biblioteca escolar possuem, portanto, relações inextricáveis. Seria o profissional bibliotecário tão responsável quanto o professor pelo processo educativo.
“(…) bibliotecários e professores, ao trabalharem em conjunto, influenciam o desempenho dos estudantes para o alcance de maior nível de literacia na leitura e escrita, aprendizagem, resolução de problemas, uso da informação e das tecnologias de comunicação e informação”2
A legislação brasileira traz agora no seu rol de obrigatoriedades a abertura e convivência física com a biblioteca: não seria apenas um capricho de gestões mais sensíveis a prateleiras, mas, sim, um ambiente sine qua non de apoio didático à atuação do professor em sala de aula.
E o atual cenário, onde apenas 35,2% das escolas de ensino fundamental possuem biblioteca, demonstra a relevância do debate acerca da sua importância na formação do aluno e como o direito ao acesso vem sendo negligenciado historicamente pelo Estado. O Brasil, que se destaca como potência econômica, não consegue sanar dívidas históricas com seu povo: a execução de determinações políticas de infraestrutura básica tampouco vem sendo aplicadas com eficiência. O Plano Nacional de Educação (PNE) do ano 2000 objetivava “assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas, pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor de textos”.
Atualmente, escola e biblioteca fracassam e ouvem o reverberar de gerações de indivíduos lesados no seu direito histórico, cultural e social que é a leitura. A maioria dos brasileiros entre 15 e 64 anos, que estudaram da 1ª à 4ª série (52%), atingem no máximo o grau rudimentar de alfabetismo. E ainda mais grave: 9% desses indivíduos podem ser considerados analfabetos absolutos em termos de habilidades de leitura/escrita . Dentre os que cursam ou cursaram da 5ª à 8ª série, apenas 17% podem ser considerados plenamente alfabetizados e apenas 71% dos que chegaram ao Ensino Superior podem ser considerados alfabetizados plenamente3. Será que a classe bibliotecária está de fato ciente da problemática situação que a atuação na educação representa?
A obrigatoriedade torna oficial o que deveria ser condição mínima de infraestrutura. Aumentar o número das unidades é importante, contudo é equivocado imaginar que apenas ampliar a oferta de espaços-biblioteca irá auxiliar na melhoria da educação. Melhora em números percentuais, mas a desigualdade mostra que, para equalizar necessidades e índices, é interessante também ser sensível além de seus números absolutos.
Como profissional bibliotecária, acredito que a Classe deva fazer uma reflexão constante e reconhecer que há um problema. E aqui não incito ou sugiro suplantar o papel do professor, nem tampouco virar um mero discursista de conceitos que não são próprios de sua área. Mas é refletir sobre esses, e então trazer à sua realidade aquilo que possa, de fato, transformar sua prática.
A formação do profissional bibliotecário é generalista, e a requisição para atuar em Biblioteca Escolar, segundo a Lei, é que se respeite a profissão, ou seja, portar diploma de nível superior, ser bacharel na área de biblioteconomia. Logo, caberá ao indivíduo habilitar-se no domínio de políticas públicas, gestão e financiamento da educação, e propor diálogos com profissionais de diversas especialidades. Atuar na educação vai além do exercício descompromissado e restritivo que é possível ter na área de Biblioteconomia.
Outra consequência considerável da Lei é o impacto da geração de tantos postos de trabalho em uma área que tem 21,6 mil formados4 . Em 2008, o número de ingressantes no curso presencial foi de 1461 alunos5 . Para atender à demanda, seria necessário graduar, aproximadamente 178,4 mil profissionais para atuar diretamente na Biblioteca Escolar. Se não há tempo nem recurso humano disponível, como solucionar o problema? O Conselho Federal de Biblioteconomia estruturou o curso na modalidade a distância, que será oferecido pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), o que, preocupantemente, poderá levar à formação de profissionais que nunca tiveram contato com acervos e bibliotecas.
Esse profissional deverá entender sobre financiamento para educação e políticas de constituição de acervos em macroestruturas, como a distribuição nacional de livros feita pelo Ministério da Educação, para conhecer e incidir na constituição desses acervos e avaliar, em cada comunidade, qual a pertinência das aquisições e quais os silêncios dela. Mas será que o curso de biblioteconomia fornece espaços suficientes para a reflexão coletiva sobre a dimensão político-pedagógica da atuação em biblioteca escolar? Temo que não.
Devemos, como profissionais da informação, atuar de fato e sem pieguismos com nossas ferramentas em conjunto com educadores, pois o silêncio e a apatia perante a distinção social que vivem alfabetizados dos não alfabetizados é cínica. Não é se calar somente como profissional é ser cúmplice como indivíduo.

Patrícia Cristina Rodrigues de Oliveira, licenciada em História, bacharel em Biblioteconomia e Documentação, fundadora e administradora do blog Biblioeducação (http://biblioeducacao.wordpress.com/)

1BRASIL. Lei 12.244 de 24 de maio de 2010. Trata sobre a universalização das bibliotecas escolares. Disponível em:
2Manifesto para Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO versão 1999, traduzida para português em 2002. Disponível em: www.ifla.org/VII/s11/pubs/portuguese-brazil.pdf
3Relatório INAF de Leitura/Escrita e Matemática
4Dados de 2011 do Guia do Estudante

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